Aviso 10127/2010, de 21 de Maio
Lista de antiguidade dos magistrados judiciais relativa a 31 de Dezembro de 2009
Aviso 10127/2010
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra disponível no site do Conselho Superior da Magistratura (csm@csm.org.pt) a lista de antiguidade dos magistrados judiciais relativa a 31 de Dezembro de 2009, homologada por despacho do Sr. Vice-Presidente em 12.05.2010.
Lisboa, 19 de Maio de 2010. - A Juíza-Secretária, (Maria João Sousa e Faro.)
203281086
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1161851.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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