Aviso 10112/2010, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Oliveirinha
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Fonte: Diário da República n.º 99/2010, Série II de 2010-05-21.
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Data:
2010-05-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente e não docente - Agrupamento de Escolas de Oliveirinha
Aviso 10112/2010
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente e não docente em exercício neste Agrupamento de Escolas, referente a 31de Agosto/09 e 31de Dezembro/09 respectivamente.
O pessoal dispõe de 30 dias, a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do Serviço.
Data: 17 de Maio de 2010. - Nome: Carlos Alberto Pinheiro Lopes, Cargo: Director.
203265826
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1161748.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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