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Despacho 8680/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no director do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão

Texto do documento

Despacho 8680/2010

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Senhor Director de Segurança Social, do Centro Distrital de Viseu, por Despacho 7048/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2010, subdelego:

No Director de Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:

1.1. - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2. - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3. - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal e complementar e em feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Direcção do Centro Distrital;

1.4. - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, em termos da legislação aplicável;

1.5. - Decidir os pedidos de justificação de faltas;

1.6. - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7. - Proceder à mobilidade de pessoal no âmbito do respectivo Núcleo

1.8. - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Directivo do ISS, I. P., e Director de Segurança Social.

2 - Competências específicas:

2.1. - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação da prestação no âmbito da doença, e nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adopção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

2.2. - Decidir sobre atribuição de prestações compensatórias de subsídio de Férias de Natal e outras de natureza análoga;

2.3. - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros;

2.4. - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.5. - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.6. - Instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes do contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

2.7. - Garantir as acções destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho, nos termos legalmente previstos;

2.8. - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.9. - Proceder a revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades, as circunstâncias o aconselhem e nos casos legalmente previstos;

2.10. - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.11. - Diligenciar pela realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.12. - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;

2.13. - Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, bem como a reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

2.14. - Autorizar o pagamento de transportes em ambulâncias (SVI), pagamento de exames médicos especializados, bem como outros elementos auxiliares de diagnóstico, necessários à avaliação das incapacidades;

2.15. - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

2.16. - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP;

2.17. - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.18. - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.19 - Organizar processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso de despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;

2.20. - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

2.21. - Emitir certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas;

2.22. - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de Segurança Social

2.23. - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação - SISS;

2.24 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de actuação;

2.25 - Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respectiva área;

2.26 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação/rectificação das notas de reposição emitidas indevidamente;

2.27. - Decidir sobre reclamações no livro amarelo e recursos hierárquicos;

2.28 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada através do Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respectiva resposta;

2.29. - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, incluindo a dirigida a Tribunais e Agentes de Execução, com excepção da que for dirigida ao Gabinete de membros de Governo, Governadores Civis, Directores-Gerais, Inspecções-Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Directivo do ISS, I. P.;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências agora subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 9 de Abril de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Data: 2010-04-29. - Nome: Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins, Cargo: Directora da Unidade de Prestações e Atendimento.

203268597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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