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Aviso 10090/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a carreira de técnico superior, com habilitações na área de pilotagem ou equivalente (navegação) e certificado de comandante de embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 3000 AB

Texto do documento

Aviso 10090/2010

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos de 6 de Maio de 2010 se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, em Portugal Continental e Regiões Autónomas.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

3 (três) postos de trabalho (Técnico Superior) - As funções a exercer desenvolvem-se no domínio da regulamentação, desenvolvimento e apoio à definição, implementação e aplicação de políticas no âmbito da segurança marítima e da protecção do meio ambiente marinho e da monitorização do tráfego marítimo.

Análise de projectos de construção e modificação de embarcações com vista à sua aprovação;

Realização de vistorias, inspecções, auditorias e verificações estatutárias a embarcações, companhias, estações de serviço e outras entidades incluindo organizações reconhecidas;

Preparação e elaboração de pareceres técnicos;

Elaboração de regulamentação técnica;

Participação em reuniões nacionais e internacionais.

2 - Local de trabalho - Instalações dos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Portugal Continental.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, é permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por despacho favorável - Despacho 113/09/MEF de 18 de Dezembro de 2009 do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações académicas exigidas:

Licenciatura em Pilotagem ou equivalente (Navegação). Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

5.3 - É condição preferencial

A detenção de certificado de competência STCW/78 conforme emendas sendo condição preferencial possuir certificado de Comandante de embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 3000 AB.

6 - Posicionamento remuneratório

De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei n.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não pode ser admitido candidato que, cumulativamente, se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - A formalização da candidatura

9.1 - É efectuada mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Relações Públicas do IPTM, sito no Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399-005 Lisboa, e no site da internet www.iptm.pt.

9.2 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399-005 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

9.3 - Pode também ser entregue pessoalmente no Serviço de Relações Públicas, sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30.

9.4 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço dsa@imarpor.pt.

10 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, apenas sendo considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados.

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo Profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem ou exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação.

b) Fotocópia legível do Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocopia dos Certificados de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e referidos no Currículo, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

10.2 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de Selecção

12.1 - O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do IPTM,IP, no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, pelo que, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado um único método de selecção obrigatório - a Avaliação Curricular (AC), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida.

b) Além do método de selecção obrigatório, será também utilizado o método de selecção complementar - a Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF =60 % AC + 40 % EPS

12.2 - Métodos de selecção e critérios - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12.3 - Local para aplicação dos métodos - Lisboa

12.4 - Os parâmetros e critérios a utilizar para cada método de selecção e a ser observados na classificação e graduação dos candidatos, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular - 60 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 40 %

13 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

a) CF = 60 % AC + 40 % EPS

14 - Composição do júri de selecção:

Presidente - António Augusto Pereira Caneco

Vogais efectivos:

1.º Vogal - António Manuel Gonçalves Moreira

2.º Vogal - Maria João Reis de Noronha Serrano

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria Luísa Fernandes de Sousa

2.º Vogal - Jacinto da Purificação de Sousa

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (www.iptm.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no site IPTM (www.iptm.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.

Data: 6 de Maio de 2010. - Cargo: Presidente do Conselho Directivo, Nome: Miguel Sequeira.

203264538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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