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Despacho 8647/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no subdirector da Direcção de Serviços de Pessoal

Texto do documento

Despacho 8647/2010

1 - Ao abrigo da autorização que me e conferida pelo n.º 3 do despacho de subdelegação de competências aprovado pelo Despacho 5411/2010, de 11 de Março, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março de 2010, subdelego no Coronel de Artilharia NIM 15313680, José Duarte Velosa Trindade, Subdirector da Direcção de Serviços de Pessoal, a competência que em mim foi subdelegada, resultante do n.º 2 do Despacho 3686/2010, de 27 de Janeiro do General Chefe do Estado-Maior do Exercito para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras publicas ate 24,939,89 Euros.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 27 de Janeiro de 2010, ficando, por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

DSP em Lisboa, 25 de Marco de 2010. - O Director, Adelino Rosário Aleixo, Major-General.

203266093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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