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Despacho 8619/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Racionalização de meios humanos

Texto do documento

Despacho 8619/2010

O Instituto da Defesa Nacional dispõe de 10 viaturas oficiais, destinadas ao serviço dos órgãos da direcção, e de apoio aos serviços administrativos e actividades do IDN em Lisboa e na sua delegação do Porto, possuindo apenas um motorista, que transitou para a carreira de assistente operacional.

A fim de racionalizar os meios humanos que dispões em efectividade de funções, e numa perspectiva de redução de encargos, autorizo nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das referidas viaturas, de acordo com o estipulado no Regulamento de Utilização de Veículos do Instituto da Defesa Nacional e determinação interna de afectação de condução de viatura, aos colaboradores seguintes:

Joaquim dos Santos Ladeira - Assistente operacional;

Hugo Miguel Marcelino Pereira - Assistente Operacional;

Daniel Francisco Mateus Gaspar - Assistente Operacional;

Alexandra Julieta Fernandes Tender - Soldado RC;

André Filipe Morais de Almeida - Soldado RV.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

15 de Março de 2010. - O Director, Vítor Rodrigues Viana.

203268556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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