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Aviso de Prorrogação de Prazo 384/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Execução da Escola EB1 da Lejana - Faro

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 384/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506579425 - Município de Faro

Endereço: Rua do Município

Código postal: 8000 398

Localidade: Faro

Endereço Electrónico: doem@cm-faro.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Execução da Escola EB1 da Lejana - Faro

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/05/20

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Refere-se o presente aviso ao procedimento em epígrafe, aberto ao abrigo do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro.

Todos os interessados foram notificados via correio electrónico, das decisões proferidas pelo Órgão competente para a decisão de contratar, relativamente às listas de erros/omissões apresentadas.

Informa-se que o valor base do procedimento foi alterado para € 2.645.458,08 acrescido do respectivo valor de IVA.

De acordo com o estabelecido no nº 2 do artigo 64º do CCP, aprovado pelo DL nº 18/2008 de 29 de Janeiro com a redacção dada pelo

Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro, avisam-se todos os interessados que o prazo para entrega das propostas é prorrogado por 130 dias, contados a partir da publicação do presente aviso.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Teresa Alexandra Viegas Correia

Cargo: Vereadora do Plan. Urb., Eq. Municipais e Infraestruturas

403267373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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