Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo - vigilantes
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 16 de Abril de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo por tempo determinado para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional Vigilante para o período de 15 de Junho de 2010 a 29 de Agosto de 2010 e de 13 de Julho de 2010 a 12 de Setembro de 2010, para assegurar necessidades urgentes de funcionamento das entidades empregadoras públicas ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11/9, para exercerem funções nas Piscinas Municipais.
2 - Número de postos de trabalho: 8 - 4 no período de 15 de Junho a 29 de Agosto e 4 no período de 13 de Julho a 12 de Setembro de 2010.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Prestar vigilância aos utilizadores da Piscina Municipal e socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem e administrar os primeiros socorros.
3.1 - Habilitações: Escolaridade obrigatória e Formação em Educação Física ou de Nadador Salvador.
3.2 - Remuneração: A correspondente a Posição Remuneratória entre 3.ª e 4.ª e Nível Remuneratório 3 e 4 a que corresponde 631,64 (euro).
4 - Local de Trabalho: Área do Município de Torre de Moncorvo.
5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2; Lei 59/2008, de 11/9 e Portaria 83-A/2008 de 22/1, a saber:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibidos de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem sobre compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupam postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte papel e enviada pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Largo Dr. Campos Monteiro, 5160 - 303 Torre de Moncorvo, até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia do BI e cartão de Contribuinte;
9 - Método de selecção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências; Sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação realizada, sendo ponderados os seguintes elementos:
Habilitação académica;
Formação Profissional;
Experiência profissional.
9.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções.
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri; sendo facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
10 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Câmara Municipal.
11 - A notificação de candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 12/1, e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expresso de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 30.º da citada portaria.
12 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: António Olímpio da Silva Moreira, Vereador a Tempo Inteiro;
Vogais efectivos: Teresa de Jesus Fernandes Lisboa, Chefe de Divisão e Manuel Fernando Camisa, Coordenador Técnico.
Vogais suplentes: Engenheiro José Manuel Aires, Vereador a Tempo Inteiro e Luísa Maria Pinto Ferreira, Técnica Superior.
Consulta à ECCRC: Encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de efectuar a consulta prévia a que se refere a segunda parte do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 /1.
Paços do Concelho e Vila de Torre de Moncorvo, 11 de Maio de 2010. - O Vereador a Tempo Inteiro, António Olímpio da Silva Moreira.
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