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Regulamento 474/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Alteração ao regulamento municipal das taxas de edificação e urbanização (fundamentação económico-financeira das taxas)

Texto do documento

Regulamento 474/2010

Torna público para os devidos efeitos que, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 8 de Abril de 2010 e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 19 de Abril de 2010 aprovaram a alteração ao Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanização.

Alteração ao Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanização

«Artigo 11.º-A

Fundamentação económico-financeira

O valor das taxas fixadas pelo presente Regulamento assenta na avaliação dos custos totais unitários imputados a cada uma das taxas previstas, constantes do Anexo II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante, os quais incluem os custos directos, os custos indirectos, os encargos financeiros, as amortizações e os investimentos realizados pelo Município, bem como na imputação dos custos e benefícios sociais, consubstanciados nos efeitos de carácter negativo que estas licenças têm sobre os restantes munícipes e no correspondente benefício auferido pelo titular da licença.»

Seixal, 14/05/2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.

ANEXO I

Custos Unitários das Taxas referentes ao Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanismo (RMTEU)

Detalhe dos custos unitários apurados

Em 2007 aquando do estudo de suporte à sustentação económico financeira das taxas municipais das actuais, foram identificados os seguintes custos directos e custos totais para as taxas municipais cobradas segundo o Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanismo da Câmara Municipal do Seixal.

No quadro seguinte são apresentados os custos de 2006 apurados para cada taxa, em que:

Classificação económica - Classificação económica da despesa a que a taxa pertence segundo o classificador POCAL;

Regulamento - Identificação do artigo e respectivas alíneas e números da taxa no regulamento;

Descrição - Descrição da taxa;

Volume (n.º de taxas liquidadas) - Quantidade de taxas liquidadas;

Conta 64 - Custos com pessoal imputados às taxas de acordo com o classificador económico POCAL (considerados custos directos);

Contas 61, 62, 63 - Custos das contas de custos mercadorias vendidas e matérias consumidas, fornecimentos e serviços externos e transferências e subsídios correntes concedidos e prestações sociais imputados às taxas de acordo com o classificador económico POCAL (considerados custos directos);

Conta 66 - Custos de amortizações imputados às taxas de acordo com o classificador económico POCAL (considerados custos directos);

Custos directos totais - Total de custos directos imputados às taxas, ou seja, somatório dos custos directos da conta 64, 61, 62, 63 e 66;

Custos comuns - Total de outros custos não directos imputados às taxas. Entende-se por custos comuns, os custos de estrutura e de outros serviços camarários (custos indirectos) e que são imputados às taxas numa determinada proporção;

Custos totais - Custos totais imputados às taxas, ou seja, representam o somatório dos custos directos com os custos comuns;

Custos directos unitários - Custo unitário que incorre da realização das actividades inerente a cada taxa. Este custo é obtido pela divisão dos custos directos de cada taxa pelo volume;

Custos comuns unitários - Custos comuns unitários referentes a cada taxa. Este custo é obtido pela divisão dos custos comuns totais de cada taxa pelo volume;

Custos totais unitários - Custos totais unitários referentes a cada taxa. Este custo é obtido pela divisão dos custos totais de cada taxa pelo volume.

(ver documento original)

Identificação das taxas análogas e determinação do respectivo custo

Face ao estudo realizado para o apuramento dos custos incorridos pela Câmara para a cobrança das taxas âmbito do Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanismo (RMTEU), algumas das taxas não houve qualquer movimento. Desta forma, foi necessário identificar quais as taxas que poderiam ser consideradas análogas a estas. O quadro seguinte, apresenta quais as taxas no âmbito deste regulamento que não apresentaram qualquer movimentação para o ano em estudo, e identifica qual a taxa análoga com a respectiva fundamentação pela sua natureza e esforço associado, para que então se possa ter uma estimativa do custo associado à realização desta taxa.

Taxa sem liquidação em 2006 - Identificação da descrição da taxa sem liquidação em 2006;

Taxa análoga - Identificação da descrição da taxa análoga à taxa sem liquidação em 2006;

Fundamentação quanto à natureza - Caracterização da analogia da taxa quanto à sua natureza;

Fundamentação quanto ao esforço (actividades e recursos afectos) - Caracterização da analogia da taxa quanto ao esforço a realizar na execução da mesma. Entenda-se por esforço, o número de recursos afectos, tempo médio de afectação dos mesmos às actividades e respectivo custo médio;

Custo unitário - Custo unitário análogo apurado para a taxa sem liquidação em 2006 proveniente do custo unitário para a taxa análoga.

(ver documento original)

Listagem global dos custos unitários das taxas municipais

Com base nos custos directos e custos totais apurados, seguem os valores e custos unitários para as taxas existentes ao abrigo do Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanismo.

O quadro seguinte apresenta o resumo dos custos unitários apurados para todas as taxas do regulamento actualizados à taxa de inflação para 2009, sendo que:

Classificação económica - Classificação económica da despesa a que a taxa pertence segundo o classificador POCAL;

Regulamento - Identificação do artigo e respectivas alíneas e números da taxa no regulamento;

Descrição - Descrição da taxa;

Tipo de cobrança - Caracterização do tipo de cobrança associado a cada taxa. As taxas encontram-se segmentadas em três tipologias diferentes, nomeadamente:

Valor fixo - Cálculo do valor a cobrar pela taxa está assente num custo fixo;

Valor variável - Cálculo do valor da taxa a cobrar contém uma componente variável, como por exemplo, m2, períodos de tempo, fogos, entre outros

Valor médio - O valor de cobrança está dependente de uma percentagem de consumo;

Fórmula de cálculo - Descrição da fórmula de cálculo a utilizar para o cálculo do preço da taxa a cobrar;

Volume (n.º de taxas liquidadas) - Quantidade de taxas liquidadas;

Custo total unitário - Custos totais unitários referentes a cada taxa, actualizados com o valor da inflação para 2009;

Valor da taxa praticada - Valor mínimo a aplicar na cobrança da taxa decorrente dos valores actualmente em vigor no regulamento;

Obs. (observações) - Observações quanto ao critério de analogia do apuramento dos custos unitários apurados para as taxas sem liquidação em 2006.

(ver documento original)

203261662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161568.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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