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Aviso 10033/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna do trabalhador António André Miranda Assena

Texto do documento

Aviso 10033/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e obtidos os acordos nos termos do n.º 1 do artigo 61.º da mesma lei, é prorrogada a situação de mobilidade interna, do colaborador António André Miranda Assena, Técnico Profissional de 2.ª classe/Fiscal Municipal da Câmara Municipal de Avis, até 31 de Dezembro de 2010.

Câmara Municipal de Mira, 21 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.

303226273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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