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Aviso 10027/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Prorrogação de medidas preventivas na área do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Loures

Texto do documento

Aviso 10027/2010

Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Loures aprovou em 29.Abr.2010, o estabelecimento das Medidas Preventivas referentes ao Plano de Pormenor da Zona Nascente de Loures, nos termos e para efeitos do previsto na alínea e), no n.º 4, do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, com o seguinte Regulamento.

Loures, 12 de Maio de 2010. - O Vice-Presidente, João Pedro Domingues.

Prorrogação de Medidas preventivas na área do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Loures

Artigo 1.º

Prorrogação

São prorrogadas as medidas preventivas publicadas no Diário da República n.º 35, 2.ª série de 19 de Fevereiro de 2008, no âmbito da execução do plano de pormenor da zona nascente de Loures, e tendo em vista evitar a alteração das circunstâncias, e das condições de facto existentes que possam comprometer ou tornar mais onerosa a execução do plano.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

As medidas preventivas aplicam-se na parte não urbanizada da área de intervenção do plano de pormenor da zona nascente de Loures, conforme delimitado na planta anexa.

Artigo 3.º

Âmbito material

As medidas preventivas consistem na proibição das seguintes acções, quando não sejam de iniciativa municipal:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à câmara municipal;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Artigo 4.º

Âmbito temporal

Com a presente prorrogação por um ano, o prazo de vigência das medidas preventivas estende-se por um prazo de um ano, a contar da data da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor do plano de pormenor da zona nascente de Loures.

(ver documento original)

203257483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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