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Aviso 10002/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10002/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir reserva de recrutamento na Comunidade Intermunicipal, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação da DGAEP divulgada na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 9 de Outubro de 2009, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, de 30 de Abril de 2010,se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, constituída por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, na categoria de Técnico Superior (SIG) da carreira geral de Técnico Superior.

1 - Local de Trabalho: Sede da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga e respectiva área geográfica de intervenção.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho: Desempenho de funções com responsabilidade e autonomia técnica, designadamente: edição e análise de dados espaciais, produção, tratamento e manutenção de informação geográfica, reprodução e digitalização de cartografia de base e produção de cartografia temática, elaboração de estudos sobre informação geográfica, gestão e administração do sistema de informação geográfica e respectivas bases de dados, gestão e administração dos conteúdos do portal SIG, elaboração de relatórios e pareceres sobre questões da sua especificidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação dos serviços da Comunidade Intermunicipal e dos respectivos Municípios associados, representação da entidade em assuntos da sua especialidade, enquadradas nas orientações superiores. Desenvolver funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior. Desenvolvimento de algumas funcionalidades e serviços recorrendo à programação informática aplicada aos Sistemas de Informação Geográfica.

3 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de Admissão, sob pena de exclusão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por despacho do Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, de 30 de Abril de 2010, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5- Nível Habilitacional: Bacharelato ou Licenciatura em Engenharia Geográfica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Formalização de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços administrativos da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro ou na página electrónica www.regiaodeaveiro.pt.

6.1 - As candidaturas devem ser entregues nos serviços administrativos da Comunidade Intermunicipal, pessoalmente, das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30, ou submetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo afixado, para Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, Rua do Carmo n.º 20, 1.º, Apartado 587, 3800-127 Aveiro, ou ainda por correio electrónico, com formulário tipo, obrigatoriamente assinado através do Cartão de Cidadão, para geral@regiaodeaveiro.pt.

6.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do cartão de identificação civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Contribuinte);

c) Fotocópia legível do cartão de identificação fiscal (Cartão de Contribuinte Fiscal ou Cartão de Cidadão);

d) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

e) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Avaliação de desempenho relativa ao ano 2009, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.4 - Os candidatos que exerçam funções na Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga ficam dispensados, ao abrigo do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da entrega dos documentos comprovativos solicitados nas alíneas f) e g) do ponto 6.2 do aviso, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

6.5 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

6.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de Selecção: No presente procedimento serão aplicados os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

7.1 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo cada um deles eliminatórios, excluindo-se o candidato que não compareça a qualquer dos métodos de selecção onde se exija a sua comparência, ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderadas das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

CF = 0.70 * AC + 0.30 * EAC

em que:

CF = Classificação Final,

AC = Avaliação Curricular,

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

8 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos aprovados em cada um dos métodos serão convocados através de notificação com indicação do local, data e horário, para a realização do método de selecção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 32.º da mesma Portaria.

9 - Publicitação dos Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e disponibilizada na página electrónica da Comunidade Intermunicipal (www.regiaodeaveiro.pt).

10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios de desempate previstos no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da referida Portaria, devem ser aplicados os seguintes critérios de desempate a utilizar de forma decrescente:

1.º Melhor valoração atribuída ao parâmetro Habilitação Académica (HA);

2.º Melhor valoração atribuída ao parâmetro Experiência Profissional (EP);

3.º Melhor valoração atribuída ao parâmetro Formação Profissional (FP).

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Júri do Procedimento:

Presidente: Manuel da Rocha Galante, Secretário-Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga.

Vogais efectivos: Olga Maria Mendonça da Silva Cravo, técnica superior da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paulo Dinis Maranhão Mesquita, Chefe de Divisão de Informação Geográfica do Município de Aveiro.

Vogais suplentes: Teresa João dos Anjos Lima, técnica superior do Município de Estarreja e João Sérgio Marques Pinto - Técnico Superior do Município de Oliveira do Bairro.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga e por extracto, num jornal de expressão nacional.

Aveiro, 6 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, José Agostinho Ribau Esteves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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