Processo: 1146/07.0TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Ref.: 1476231
Requerente: Interpool Spa
Insolvente: Slon - Comércio a Retalho de Roupa Interior de Homem, Pronto Vestir, Complementos e Adereços, Sociedade Unipessoal, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Slon-Comércio a Retalho de Roupa Interior de Homem, Pronto Vestir, Complementos e Adereços, Sociedade Unipessoal,Lda., NIF - 505128551, Endereço: Av. de Roma, 48/48 B, Loja 37, 1700-348 Lisboa
Administrador da Insolvência nomeado:
Dra. Rui Nero Correia, Endereço: Rua Soeiro Pereira Gomes, 5 Esc 312, 1600-196 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
Data: 23-11-2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - Oficial de Justiça, A. Barata,
302619219