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Anúncio 4630/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 1146/07.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 4630/2010

Processo: 1146/07.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Ref.: 1476231

Requerente: Interpool Spa

Insolvente: Slon - Comércio a Retalho de Roupa Interior de Homem, Pronto Vestir, Complementos e Adereços, Sociedade Unipessoal, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Slon-Comércio a Retalho de Roupa Interior de Homem, Pronto Vestir, Complementos e Adereços, Sociedade Unipessoal,Lda., NIF - 505128551, Endereço: Av. de Roma, 48/48 B, Loja 37, 1700-348 Lisboa

Administrador da Insolvência nomeado:

Dra. Rui Nero Correia, Endereço: Rua Soeiro Pereira Gomes, 5 Esc 312, 1600-196 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

Data: 23-11-2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - Oficial de Justiça, A. Barata,

302619219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161383.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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