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Anúncio 4628/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 311/07.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 4628/2010

Processo: 311/07.4TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

N/Referência: 1600018

Insolvente: Cristina & Isabel Dias, Cafetaria, Lda.

Credor: Câmara Municipal de Lisboa e outro(s).

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente:

Cristina & Isabel Dias, Cafetaria, Lda.,, Endereço: R. Cândido de Figueiredo, 4-B, S. Domingos de Benfica, 1500-314 Lisboa. Administrador da Insolvência: Luis Filipe Barão Oliveira, Endereço: Av. Defensores de Chaves, 89 - 3.º, 1000-116 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa. Efeitos do encerramento: a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE. b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a). c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d). d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c). e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d). f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.. Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

Data: 07-05-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Joaquim Filipe

303236909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161381.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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