Processo: 886/07.8TYLSB
Insolvência P. colectiva (Requerida)
Requerente: Paula Cristina Ferreira Bento Ribas e outro(s)
Insolvente: Paula Glória - Atelier de Cabelos. Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Paula Glória - Atelier de Cabelos. Lda., NIF - 505791749, Endereço: Av. Bocage - Edifício Via Europa N.º 10 Loja 6, 2830-000 Alto Seixalinho
Administrador da Insolvência: Patrícia Sofia Marques Navalho, Endereço: Rua Dr. Pacheco Nobre, N.º 73-R/c-Dtº., Barreiro, 2830-080 Barreiro
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e art.º 232 n.º 2 do C IRE.
Efeitos do encerramento:
1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234 do CIRE e art. 233 n.º.1 alínea a) do CIRE;
2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artº 233 n.º 1 alínea b) do CIRE;
3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE
4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.
5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - art.º 234 n.º 4 do CIRE.
Data: 12-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte.
303025822