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Aviso 9963/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum relativo ao aviso de abertura n.º 20 550/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro de 2009

Texto do documento

Aviso 9963/2010

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de coordenador técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, para exercer funções de chefia técnica - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

Nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no procedimento concursal supramencionado, aberto pelo Aviso 20550/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro, foram atribuídos aos concorrentes admitidos e aprovados nos métodos de selecção as seguintes classificações finais:

(ver documento original)

A presente lista foi homologada pelo Inspector-Geral em 07 de Maio de 2010, tendo sido afixada na Inspecção-Geral, e publicitada na página electrónica deste Organismo, bem como notificada aos candidatos nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 de Maio de 2010. - A Directora de Serviços, Ana Maria Veríssimo.

203258811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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