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Édito 173/2010, de 20 de Maio

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Sumário

PC 4502049246 EPU/3240

Texto do documento

Édito n.º 173/2010

Processo EPU N.º 3240

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria do município de Silves e nesta Direcção Regional, sita em Rua do Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, e-mail dre-algarve@drealg.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR 15-191-1-4-4 Enxerim 5 (PTD SLV 637), com 652.06 metros a partir de apoio n.º 16 da linha aérea FR 15-191-1-4 Monte Branco a PTD SLV 637 Enxerim 5; Linha Aérea a 15 kV, FR 15-191-1-4-4-1 Enxerim 1 (nova origem), com 41.91 metros a partir de apoio n.º 2 da linha aérea FR 15-191-1-4-4 Enxerim 5 a PTD SLV 072 Enxerim 1; sitas na freguesia de Silves, concelho de Silves, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

Direcção Regional da Economia, 29-04-2010. - O Director de Serviços de Energia, Carlos Mascote.

303234681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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