Édito n.º 155/2010
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com Redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria do Município de Tabuaço e na Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento da LN Aérea a 30 KV, PT 83 Arcos II, na(s) freguesia(s) de Arcos, concelho(s) de Tabuaço, a que se refere o Processo EPU/34406.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
Direcção Regional da Economia do Norte, 28-01-2010. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura
303226379