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Aviso 9956/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9956/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 27 de Abril de 2010, do Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 3 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

4 - Caracterização dos postos de trabalho e locais de trabalho:

Referência 1 - 2 Assistentes operacionais

Comunicações telefónicas, atendimento e reencaminhamento de chamadas.

Local de trabalho: Departamento de Instalações e Segurança, sede do SEF, sita em Av. Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1 - Torre 2, Oeiras.

Referência 2 - 1 Assistente operacional

Apoio aos serviços, execução de tarefas de apoio elementares, necessárias ao funcionamento do Serviço.

Local de Trabalho: Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Av. António Augusto de Aguiar, n.º 20, Lisboa.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal.

6 - Prazo de validade: O presente procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão a concurso.

7.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são requisitos de admissão a concurso os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constitui factor preferencial a experiência comprovada nas áreas de actividade, conforme caracterização dos postos de trabalho acima descrita.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do modelo de requerimento disponibilizado em www.sef.pt.

No campo "Área de actividade" do formulário de candidatura deve ser explicitamente identificada a Referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminada no ponto 4 deste Aviso.

Caso não procedam à identificação da Referência do posto de trabalho, a respectiva candidatura não será aceite.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

A apresentação da candidatura é efectuada pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada:

Av. do Casal de Cabanas

Urbanização Cabanas Golf, n.º 1 - Torre 2

2734-506 Barcarena

9 - Documentos exigidos:

A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem do candidato, que comprove de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a antiguidade na categoria, carreira e na função pública;

c) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções e avaliação do desempenho nos últimos dois anos;

d) Cópia do certificado de habilitações;

e) Currículo vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, sob pena de não poderem ser considerados.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

10.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis à prossecução das atribuições legalmente cometidas ao SEF, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório: a Avaliação Curricular, incidente especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + (EPx5) +AD)/8

sendo:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no ponto 3. supra, e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação do Desempenho: relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 no método de selecção Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de selecção Avaliação Curricular.

Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de classificação subsistente após aplicação do disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, preferem sucessivamente:

a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública;

b) O candidato com maiores habilitações académicas.

11 - Publicitação da lista unitária de ordenação final:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede do SEF, sita na Av. do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1 - Torre 2, Barcarena, e na sede das Direcções Regionais deste Serviço, sitas na Rua D. João IV, n.º 536, no Porto, Rua Luís de Camões, n.º 5, em Faro, Rua Venâncio Rodrigues, n.os 25-31, em Coimbra, Rua Nova da Rochinha, n.º 1-B, Funchal, Rua Marquês da Praia e Monforte, n.º 10, Ponta Delgada, bem como disponibilizada em www.sef.pt.

12 - Actas:

As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Licenciado António José dos Santos Carvalho, Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos;

1.º Vogal efectivo - Licenciada Carla Solange Pereira Isidoro, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Licenciada Sandra Margarida Ribeiro, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Ana Paula Gouveia, Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoal;

2.º Vogal suplente - Licenciada Isabel Alexandra de Carvalho, Técnica Superior.

Oeiras 12 de Maio de 2010. - A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.

203257386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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