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Aviso 9955/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 22 postos de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9955/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 27 de Abril de 2010, do Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 22 postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

4 - Caracterização dos postos de trabalho e locais de trabalho:

Referência 1 - 2 Técnicos Superiores

Funções: Prestar assessoria jurídica, através, nomeadamente, da elaboração de pareceres, informações e estudos na área de recursos humanos, financeira e patrimonial, apoio jurídico no âmbito de procedimentos concursais, análise de recursos hierárquicos e preparação de respostas.

Licenciaturas em Direito e Gestão de Recursos Humanos

Local de trabalho: Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, sede do SEF, sita em Av. Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1 - Torre 2, Oeiras.

Referência 2 - 4 Técnico Superior

Funções: Prestar assessoria técnica na área financeira e patrimonial, nomeadamente, nos procedimentos de adjudicação de bens e serviços, tendo em conta as normas referentes à contratação pública, elaboração e execução financeira de projectos co-financiados por fundos comunitários.

Licenciaturas em Gestão de Empresas, Economia, Finanças ou Contabilidade

Local de trabalho: Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, sede do SEF, sita em Av. Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1 - Torre 2, Oeiras.

Referência 3 - 1 Técnico Superior

Funções: Assessoria em gestão patrimonial, levantamentos arquitectónicos, elaboração de estudos de adaptação das instalações do SEF, no que concerne às especificidades da bivalência urbanidade/segurança. Apoio técnico na monitorização das instalações no âmbito da conservação e reparação. Implementação e manutenção de sistemas de segurança activa e passiva, nomeadamente, sistemas de Alarme e Detecção de Incêndios, Sistemas de Alarme e Detecção de Intrusão e "Closed Circuit Television". Acompanhamento e fiscalização de obras.

Licenciatura em Arquitectura

Local de trabalho: Departamento de Instalações e Segurança, sede do SEF, sita em Av. Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1 - Torre 2, Oeiras.

Referência 4 - 1 Técnico Superior

Funções: Prestar assessoria técnica nas áreas de tradução, interpretação, revisão linguística, comunicação e relações públicas, com domínio perfeito da língua inglesa, conhecimentos da língua francesa e de outra língua da União Europeia, nas áreas técnicas da política migratória, migração e fronteiras, asilo, Sistema de Informação Schengen e Biometria. Gestão de dossiers internacionais e elaboração de relatórios nas áreas da migração e fronteiras. Acompanhamento a assessoria de equipas técnicas em reuniões de âmbito internacional.

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Local de trabalho: Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, sede do SEF, sita em Av. Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1 - Torre 2, Oeiras.

Referência 5 - 1 Técnico Superior

Funções: Prestar assessoria técnica, nomeadamente, nas áreas de cooperação internacional, participação de Portugal na União Europeia e em organizações internacionais.

Licenciatura em Relações Internacionais, Direito ou Cooperação para o Desenvolvimento.

Local de trabalho: Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação, sede do SEF, sita em Av. Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1 - Torre 2, Oeiras.

Referência 6 - 1 Técnico Superior

Funções: Prestar apoio técnico, nomeadamente na área do planeamento, elaboração do plano, relatório de actividades e demais relatórios sobre a actividade do SEF, de programas gerais e sectoriais do Serviço, bem como de estudos temáticos no domínio da imigração e asilo, a nível nacional e comunitário.

Licenciatura em História

Local de trabalho: Departamento de Planeamento e Formação, sede do SEF, sita em Av. Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1 - Torre 2, Oeiras.

Referência 7 - 1 Técnico Superior

Funções: Prestar assessoria técnica, nomeadamente na área de controlo de estrangeiros, elaboração de resposta a solicitações externas relativas a cidadãos estrangeiros, utilização de bases informáticas específicas do Serviço, realização de estudos e relatórios no domínio das atribuições do SEF. Funções de interprete e realização de traduções de línguas orientais.

Licenciatura em Política Social

Local de trabalho: Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise da Informação, Rua Passos Manuel, n.º 40, Lisboa.

Referência 8 - 2 Técnicos Superiores

Funções: Prestar assessoria técnica, nomeadamente jurídica, de controlo de estrangeiros, documentação, conceber e propor a adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no âmbito do controlo dos movimentos migratórios e na área da livre circulação de pessoas, análise de processos no âmbito da legislação de estrangeiros, preparação de peças processuais em sede de contenciosos administrativo e representação do Serviço em Tribunal.

Licenciaturas em Direito e Filologia Germânica

Local de Trabalho: Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Av. António Augusto de Aguiar, n.º 20, Lisboa.

Referência 9 - 1 Técnico Superior

Funções: Prestar assessoria técnica, nomeadamente jurídica, de controlo de estrangeiros, documentação, recursos humanos, financeiros, conceber e propor a adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no âmbito do controlo dos movimentos migratórios e na área da livre circulação de pessoas, análise de processos no âmbito da legislação de estrangeiros.

Licenciatura em Direito

Local de Trabalho: Delegação Regional de Setúbal, Av. Luísa Tody, n.º 36 - 38A - 40, Setúbal

Referência 10 - 1 Técnico Superior

Funções: Prestar assessoria técnica na área de controlo de estrangeiros, documentação, conceber e propor a adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no âmbito do controlo dos movimentos migratórios e na área da livre circulação de pessoas, análise de processos no âmbito da legislação de estrangeiros.

Licenciatura em Investigação Social Aplicada

Local de Trabalho: Delegação Regional de Portimão, Quinta do Morais, Lote 11 - A, Portimão

Referência 11 - 1 Técnico Superior

Funções: Prestar assessoria técnica, nomeadamente, na área de controlo de estrangeiros, documentação, conceber e propor a adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no âmbito do controlo dos movimentos migratórios.

Licenciatura em História

Local de Trabalho: Direcção Regional do Centro, R. Venâncio Rodrigues, 25-31, Coimbra.

Referência 12 - 1 Técnico Superior

Funções: Prestar assessoria técnica, nomeadamente jurídica, de controlo de estrangeiros, documentação, conceber e propor a adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no âmbito do controlo dos movimentos migratórios e na área da livre circulação de pessoas, análise de processos no âmbito da legislação de estrangeiros.

Licenciatura em Direito

Local de trabalho: Delegação Regional da Guarda, Rua Paiva Couceiro, n.º 22, Guarda

Referência 13 - 1 Técnico Superior

Funções: Prestar assessoria técnica, nomeadamente, na área de controlo de estrangeiros, documentação, conceber e propor a adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no âmbito do controlo dos movimentos migratórios e na área da livre circulação de pessoas.

Licenciatura em Relações Internacionais

Local de Trabalho: Direcção Regional do Norte, Rua D. João IV, 536, Porto

Referência 14 - 1 Técnico Superior

Funções: Prestar assessoria técnica, nomeadamente jurídica, de controlo de estrangeiros, documentação, conceber e propor a adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no âmbito do controlo dos movimentos migratórios e na área da livre circulação de pessoas, análise de processos no âmbito da legislação de estrangeiros.

Licenciatura em Direito

Local de Trabalho: Direcção Regional do Algarve, R. Luís de Camões, 5, Faro

Referência 15 - 2 Técnicos Superiores

Funções: Prestar assessoria técnica, nomeadamente jurídica, de controlo de estrangeiros, documentação, conceber e propor a adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no âmbito do controlo dos movimentos migratórios e na área da livre circulação de pessoas, análise de processos no âmbito da legislação de estrangeiros.

Licenciaturas em Direito e Línguas e Literaturas Clássicas

Local de trabalho: Direcção Regional da Madeira, R. Nova da Rochinha, n.º 1-B, Funchal, Madeira.

Referência 16 - 1 Técnico Superior

Funções: Prestar assessoria jurídica, nomeadamente, na área de controlo de estrangeiros, documentação, conceber e propor a adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no âmbito do controlo dos movimentos migratórios e na área da livre circulação de pessoas, análise de processos no âmbito da legislação de estrangeiros.

Licenciatura em Direito

Local de trabalho: Direcção Regional dos Açores, Rua Marquês da Praia e Monforte, 10, Ponta Delgada, Açores

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal.

6 - Prazo de validade: O presente procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão a concurso.

7.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são requisitos de admissão a concurso os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade da licenciatura exigida na referência a que se candidata, não se admitido a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional

7.3 - Constitui factor preferencial a experiência comprovada nas áreas de actividade, conforme caracterização dos postos de trabalho acima descrita no ponto 4.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do modelo de requerimento disponibilizado em www.sef.pt.

No campo "Área de actividade" do formulário de candidatura deve ser explicitamente identificada a Referência do posto de trabalho a que se candidata.

Caso não procedam à identificação da Referência do posto de trabalho, a respectiva candidatura não será aceite.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico

A apresentação da candidatura é efectuada pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada:

Av. do Casal de Cabanas

Urbanização Cabanas Golf, n.º 1 - Torre 2

2734-506 Barcarena

9 - Documentos exigidos:

A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem do candidato, que comprove de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a antiguidade na categoria, carreira e na função pública;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções e avaliação do desempenho nos últimos dois anos;

f) Cópia do certificado de habilitações;

g) Currículo vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, sob pena de não poderem ser considerados.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

10.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis à prossecução das atribuições legalmente cometidas ao SEF, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório: a Avaliação Curricular, incidente especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + (EPx5) +AD)/8

sendo:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no ponto 4. supra, e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação do Desempenho: relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 no método de selecção Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de selecção Avaliação Curricular.

Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de classificação subsistente após aplicação do disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, preferem sucessivamente:

a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública;

b) O candidato com maiores habilitações académicas.

11 - Publicitação da lista unitária de ordenação final:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede do SEF, sita na Av. do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1 - Torre 2, Barcarena, e na sede das Direcções Regionais deste Serviço, sitas na Rua D. João IV, n.º 536, no Porto, Rua Luís de Camões, n.º 5, em Faro, Rua Venâncio Rodrigues, n.os 25-31, em Coimbra, Rua Nova da Rochinha, n.º 1-B, Funchal, Rua Marquês da Praia e Monforte, n.º 10, Ponta Delgada, bem como disponibilizada em www.sef.pt.

12 - Actas:

As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Licenciado António José dos Santos Carvalho, Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos;

1.º Vogal efectivo - Licenciada Isabel Alexandra de Carvalho, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Licenciada Inês Meliço Cardoso, Chefe do Departamento de Controlo de Emissão de Documentos;

1.º Vogal suplente - Licenciada Maria Alexandra Martins, Coordenadora do Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas;

2.º Vogal suplente - Licenciada Sandra Margarida Ribeiro, Técnica Superior.

Oeiras, 12 de Maio de 2010. - A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.

203257459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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