Aviso (extracto) n.º 9942/2010
Delegação de competências
Nos termos do artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, o chefe do Serviço de Finanças do Porto 4 delega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce na chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição, Maria Alice Simões Ferreira Cabido e, nas suas ausências e impedimentos, no técnico de administração tributária, nível 2, José Manuel Trindade Lyra, como se indica:
1 - Chefia da 4.ª Secção - Secção de Cobrança.
2 - Competências gerais:
a) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias superiores;
b) Proferir despachos de mero expediente;
c) Despachar os pedidos de certidões, bem como fiscalizar as contas de emolumentos e a isenção dos mesmos;
d) Conferir e assinar os documentos para pagamento;
e) Assinar mandados de notificação e as notificações por via postal ou electrónica;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos legais ou fixados superiormente;
i) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração dos diversos mapas e relações;
j) Coordenar e controlar as restituições de impostos.
3 - Competências específicas:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da secção de cobrança;
c) Dar quitação aos caixas;
d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão do Crédito Público e da Tesouraria (IGCP);
e) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
f) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;
g) Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;
h) Realização de balanços previstos na lei;
i) Notificação dos autores materiais de alcance e elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e à remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas para comunicação à Direcção de Finanças e ao IGCP, se for caso disso;
l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Promover a organização e conservação do arquivo dos documentos da Secção;
p) Elaborar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
q) Controlar o imposto do selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na tabela geral, praticando todos os actos a eles respeitantes, exceptuando o IS relativo às transmissões gratuitas de bens;
r) Coordenar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto de circulação (IUC);
s) Coordenar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os impostos de circulação e de camionagem (ICI/ICA) e municipal sobre veículos (IMSV);
t) Coordenar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o número de identificação fiscal;
u) Orientar e controlar a tramitação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes, incluindo a elaboração da proposta de decisão.
4 - Subdelegação de competências - no uso dos poderes que me foram conferidos por despacho do director de Finanças do Porto de 25 de Julho de 2008, conforme aviso 22 381/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, subdelego na chefe de finanças-adjunta da Secção de Cobrança, Maria Alice Simões Ferreira Cabido, e, nas suas ausências e impedimentos, no técnico de administração tributária, nível 2, José Manuel Trindade Lyra, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor do Instituto de Gestão do Crédito Público e da Tesouraria (IGCP).
5 - Produção de efeitos:
a) Este despacho produz efeitos desde 4 de Janeiro de 2010;
b) Ficam, por este meio, ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação e subdelegação de competências.
26 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, Alfredo Sousa Morais.
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