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Declaração (extracto) 111/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Torna público que o SEAL, por despacho de 3 de Maio de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de várias parcelas

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 111/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 3 de Maio de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à construção dos «Acessos à cidade a partir da A25 - via EN231».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000433-2010, de 19 de Abril de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.057.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 10 de Maio de 2010. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.

(ver documento original)

203263388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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