Declaração de Rectificação 6-R/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 13/2000/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 43.º, n.º 2, onde se lê «ao índice 650 da escala» deve ler-se «ao índice 600 da escala».
No anexo II, onde se lê:
«1.2.2 - Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira
[...]
f) Pessoal operário qualificado:
[...]
2 - Pedreiro ou pedreiro principal
g) Pessoal operário semiqualificado:
[...]
40 - Operário agrícola
1 - Operário»
deve ler-se:
«1.2.2 - Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira
[...]
f) Pessoal operário qualificado:
[...]
2 - Pedreiro ou pedreiro principal
1 - Operário qualificado ou operário qualificado principal
g) Pessoal operário semiqualificado:
[...]
40 - Operário agrícola»
onde se lê:
«1.2.3 - Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico
[...]
f) Pessoal operário qualificado:
[...]
2 - Pedreiro ou pedreiro principal
2 - Encarregado agrícola
27 - Operário agrícola
g) Pessoal auxiliar:»
deve ler-se:
«1.2.3 - Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico
[...]
f) Pessoal operário qualificado:
[...]
2 - Pedreiro ou pedreiro principal
g) Pessoal operário semiqualificado:
2 - Encarregado agrícola
27 - Operário agrícola
h) Pessoal auxiliar:»
e onde se lê:
«3 - Direcção Regional das Pescas
3.1 - Direcção de Serviços de Gestão e Recursos
[...]
b) Pessoal técnico-profissional:
[...]
3 - Verificador de pescas de 2.ª classe, de 1.ª classe, verificador de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista»
deve ler-se:
«3 - Direcção Regional das Pescas
3.1 - Direcção de Serviços de Gestão e Recursos
[...]
b) Pessoal técnico-profissional:
[...]
3 - Verificador de 2.ª classe, 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.