Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para provimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de S. Paulo de Frades.
1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de S. Paulo de Frades, de 02 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de S. Paulo de Frades, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de trabalho - Área geográfica da Freguesia de S. Paulo de Frades.
3 - Caracterização do posto de trabalho - As funções a exercer são de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias, nomeadamente, funções de cantoneiro de limpeza, coveiro, de carácter manual ou mecânico e com grau de complexidade variável, podendo comportar esforço físico, a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.
4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos Especiais - Habilitação válida de condução.
6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 2 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.
7 - Nível habilitacional exigido - 4.º ano de escolaridade, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.
8 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas: através do preenchimento obrigatório, sob pena de exclusão, do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.saopaulodefrades.com, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.
9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
a) Pessoalmente nas instalações da Junta de Freguesia de S. Paulo de Frades, das 15 horas às 20 horas, sendo emitido recibo da data de entrada;
b) Remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Junta de Freguesia de S. Paulo de Frades, Rua da Junta, S. Paulo de Frades, 3020-384 Coimbra, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.
9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão do Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;
f) Comprovativo da Habilitação válida de condução;
9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 de artigo 28.º do PC.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º do PC, é utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos.
12 - A prova de conhecimentos será prática, terá a duração máxima de 30 minutos e consistirá na execução de exercícios práticos relacionados com o conteúdo funcional dos postos de trabalho a concurso, incluindo, a título de exemplo, a manobra de máquinas de corte, a limpeza de sarjetas; a lavagem das vias públicas, o corte de ervas e aplicação de herbicida, de acordo com os seguintes factores de apreciação:
A) Percepção e compreensão da tarefa;
B) Qualidade de realização;
C) Celeridade na execução da tarefa;
D) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados;
13 - Na prova de conhecimentos (PCp), bem como na valoração final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até as centésimas.
14 - A classificação final resulta da seguinte fórmula:
CF = PCp = A + B+ C + D
15 - Os candidates admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por ofício registado.
16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.
17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova de conhecimentos, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.
18 - Composição do júri:
Presidente: Lúcia Maria Morais Pratas Borges
Vogais efectivos: Hélio Sérgio Soares Paulino e Fernando Augusto Ribeiro Coelho
Vogais suplentes: Fernando Simões Rodrigues e Ana Raquel Loureiro Henriques
19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1, e disponibilizada na sua página electrónica em www.saopaulodefrades.com.
21 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.
22 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados este, dos restantes candidatos aprovados.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.
24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.
S. Paulo de Frades, 07/05/2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hélio Sérgio Soares Paulino.
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