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Aviso 9930/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9930/2010

Lista Unitária de Ordenação Final

Torna-se público que, de acordo com o artigo 36.º, n.º 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi homologada por deliberação da Junta de Freguesia de 21/04/2010 a lista de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento aberto pelo Aviso 22539/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 de 15/12/2009, para:

Assistente Operacional - Funções de Cantoneiro de Limpeza (Referência 1 - 5 postos de trabalho e Referência 3 - 2 postos de trabalho)

1.º José dos Santos Marques Branco - 14,62 Valores

2.º António da Silva - 14,48 Valores

3.º Celeste Marques Lopes - 14,07 Valores

4.º José Joaquim Lampreia - 13,35 Valores

5.º Virgílio Joaquim Sande Gaimota - 13,21 Valores

6.º Ana Paula de Sousa Rodrigues - 10,15 Valores

7.º Bruno Filipe Barreto Vieira - 10,01 Valores

8.º António Dias Duque - 9,60 Valores

9.º Custódio Fernando Ferreira Rodrigues a)

Assistente Operacional - Funções de Jardineiro (Referência 2 - 1 posto de trabalho)

1.º Teresa Cristina Mota Pereira de Sousa - 15,50 Valores

2.º António Dias Duque - 09,00 Valores b)

3.º Bruno Filipe Barreto Vieira - 09,00 Valores b)

4.º Maria da Luz Filipe de Jesus Lopo a)

a) Faltou à prova de conhecimentos

b) Obteve classificação inferior a 9,5 valores

Ramada, 7 de Maio de 2010. - O Presidente, Francisco Bartolomeu.

303245576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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