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Aviso 9913/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Publica a lista unitária de classificação final do procedimento concursal de selecção para admissão de dois assistentes operacionais - área de sinalização e trânsito

Texto do documento

Aviso 9913/2010

Para efeito do disposto no n.º 6 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publica-se a lista unitária de classificação final dos candidatos ao procedimento concursal para 2 Assistentes Operacionais - área de Sinalização e Trânsito, a que se refere o aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2009, após homologação, de 8 de Abril de 2010.

Lista Unitária de Classificação Final

1 - Joaquim Fernando Martins Camões - 15,00 Valores

2 - Bruno Miguel Rocha Mendes - 15,00 Valores

3 - Paulo Renato Moreira de Sousa - 14,50 Valores

4 - Ismael Paulo Garcez e Silva - 12,80 Valores

5 - Adilson Henrique Alves Júnior - 12,45 Valores

6 - Paulo José Sousa Vale - 10,80 Valores

7 - Nuno Filipe Moreira Pinto - 10,80 Valores

8 - Luzia Rosa Paiva Ribeiro Lopes - 10,80 Valores

Candidatos excluídos: António Jorge Abreu Alves; António Manuel Rocha Santos; Cármen Isabel Silva Luís; Cristina Alexandra Cascão Teixeira; Hélder Miguel Assunção Carvalho; Hugo Mauro Rocha Bernardes; José Augusto Moreira da Costa; Maria Alice Jesus Lopes Sousa; Ricardo Fernando Salgado Pinto; Ricardo Filipe Dias Pinto; Rui Miguel Carmo Botelho.

Valongo, 21 de Abril de 2010. O Presidente da Câmara, (Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo)

303232591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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