Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9912/2010, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - informática - (carreiras não revistas)

Texto do documento

Aviso 9912/2010

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de postos de Trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Informática - (carreiras não revistas)

Nos termos das disposições previstas no n.º 1 do artigo 32.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal aberto pelo Aviso 3378/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010, de que a respectiva lista dos candidatos admitidos e dos excluídos se encontra afixada no edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, em Valença, bem como se encontra disponível na área dos recursos humanos da página electrónica do Município de Valença (www.cm-valenca.pt).

Notificam-se ainda os candidatos admitidos que o início da aplicação dos métodos de selecção (prova de conhecimentos) terá início no dia 31 de Maio próximo, com início pelas 10 horas, na Escola Secundária de Valença, sita na Avenida da Juventude, desta cidade de Valença.

Valença, 30 de Abril de 2010. - O Presidente do Júri, Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras.

303248298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda