Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Câmara Municipal de Tomar
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que, por deliberação do Executivo Municipal, de 11.05.2010, sob proposta do seu Presidente, foi alterado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Câmara Municipal de Tomar, publicado na II Série do Diário da República, n.º 130, de 8 de Julho de 2009:
1 - No que se refere à Divisão de Planeamento Físico retirar o disposto no ponto n.º 1.4 do artigo 33.º do referido Regulamento, que se traduz no seguinte:
"Organização dos processos relativos a Operações de Loteamento."
2 - No que se refere às Divisões de Gestão Urbanística, acrescentar 1 ponto a cada um dos artigos 34.º, 35.º e 36.º que se traduz na seguinte redacção:
"Promover todos os procedimentos com vista ao Licenciamento e Comunicação Prévia inerentes a Operações de Loteamento e Obras de Urbanização."
Paços do Concelho, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Rui L. Corvêlo de Sousa.
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