Plano de pormenor norte da Cidade de Portimão, em Portimão
Nos termos do n.º 5 do artigo 6.ºA e do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na reunião ordinária de 14 de Abril de 2010, proceder à elaboração do Plano de Pormenor Norte da Cidade de Portimão, em Portimão, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este Aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá inteiramente por reproduzida.
O Plano de Pormenor Norte da Cidade de Portimão, em Portimão orienta-se no prosseguimento dos objectivos determinados nos Termos de Referência e proposta de contrato, aprovados na Reunião Ordinária de 14 de Abril de 2010, já referida, visa a estruturação progressiva em ambiente urbano e ambiental qualificado e, estão à disposição para consulta, durante o período de discussão pública, nas instalações do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo deste Município, sito na Quinta das Parreiras, Av.ª Oceano Atlântico, lote n.º 19, em Portimão, entre as 9.00h - 12.30h e as 14.00h - 17.30h.
Nos termos do n.º 2, do artigo 77.º, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas ao Exm.º Sr.º Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras, Lote 29, 8500-823 Portimão, dentro do prazo de quinze dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República.
O prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 180 dias a contar da data de publicação no Diário da República da deliberação camarária que determine a elaboração do respectivo plano, sem prejuízo dos prazos intercalares dos procedimentos legais.
E para constar mandei publicar este Aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda num semanário de grande expansão, em dois jornais diários, num jornal de expansão regional, na página da Internet da Câmara Municipal de Portimão e boletim municipal conforme dispõe o n.º 2, artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Portimão, 12 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Manuel António da Luz.
(ver documento original)
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