Engº Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima
Faz público, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, em sua Reunião Ordinária de 12 de Abril de 2010, deliberou, por maioria, aprovar a Rectificação da Formula de Calculo do T.M.U. bem como as alterações à Tabela de Taxas de Edificações e Urbanização, relativas ao Regulamento de Edificações do Concelho de Ponte de Lima, tendo a Assembleia Municipal em sessão realizada no dia 30 de Abril de 2010 aprovado as referidas correcções.
Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima
Rectificação da Fórmula de Cálculo da T.M.U.
Com a entrada em vigor do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima, recentemente publicado no Diário da República 2.ª série N.º 54, de 18 de Março, verificou-se ter havido um erro na transposição da fórmula de cálculo do valor da TMU - Taxa Municipal de Urbanização, de cuja aplicação resultam valores que contrariam a Fundamentação Económico-Financeira do verdadeiro valor a cobrar.
Propõe-se assim, em sede de rectificação da fórmula constante do n.º 1 do Artigo 24.º daquele Regulamento, que aquela seja rectificada com efeitos retroactivos a partir de 19 de Março de 2010, e efectuada desde já a cobrança, sob condição, do valor da TMU obtido a partir da fórmula já rectificada.
Assim, onde a fórmula de cálculo da TMU tem a forma seguinte:
TMU = (K(índice 1) x K(índice 2) x V x S) /1000 + 0,0001 x (Plano Plurianual de Investimentos/(Ómega) x S,
deverá ter a seguinte expressão:
TMU=(K(índice 1) x K(índice 2) x V x S)/1000 + 0,00001 x (Plano Plurianual de Investimentos/(Ómega) x S.
Verificaram-se ainda erros na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento, que depois de corrigida passa a ser a seguinte:
Tabela de Taxas de Edificação e Urbanização no Município de Ponte de Lima
(ver documento original)
Ponte de Lima, 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Victor Manuel Alves Mendes.
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