Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Castelo de Vide
Versão para discussão Pública
Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, que a partir da publicação do presente edital no Diário da República e pelo prazo de trinta dias, irá decorrer inquérito público, para recolha de sugestões sobre o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Castelo de Vide.
Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º Do referido Código, convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Comissão Municipal de Protecção Civil, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, ou através do e-mail pm_emergencia@cm-castelo-vide.pt.
O referido Plano poderá ser consultado na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Castelo de Vide, todos os dias úteis e durante o horário normal de expediente, e no site da Câmara Municipal de Castelo de Vide - www.cm-castelo-vide.pt.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
Paços do Concelho de Castelo de Vide, 07 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Dr. António Manuel Grincho Ribeiro).
303236755