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Edital 501/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Castelo de Vide

Texto do documento

Edital 501/2010

Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Castelo de Vide

Versão para discussão Pública

Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, que a partir da publicação do presente edital no Diário da República e pelo prazo de trinta dias, irá decorrer inquérito público, para recolha de sugestões sobre o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Castelo de Vide.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º Do referido Código, convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Comissão Municipal de Protecção Civil, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, ou através do e-mail pm_emergencia@cm-castelo-vide.pt.

O referido Plano poderá ser consultado na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Castelo de Vide, todos os dias úteis e durante o horário normal de expediente, e no site da Câmara Municipal de Castelo de Vide - www.cm-castelo-vide.pt.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

Paços do Concelho de Castelo de Vide, 07 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Dr. António Manuel Grincho Ribeiro).

303236755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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