Declaração de rectificação 987/2010
Para os devidos efeitos rectifica-se o aviso 6558/2010, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2010.
Assim, onde se lê «6.5 - Por deliberação datada de 27 de Janeiro de 2010, determinou-se a admissão de concorrentes ao abrigo do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro» deve ler-se «6.5 - Por deliberação de 27 de Janeiro de 2010, determinou-se a admissão de concorrentes ao abrigo do n.º 2 do artigo 51.º e do n.º 6.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro» e onde se lê, no n.º 16, «Referência G: A prova prática de conhecimentos específicos revestirá a forma de simulação com a duração máxima de 90 minutos,» deve ler-se «Referência G - a prova prática de conhecimentos específicos revestirá a forma de simulação com a duração máxima de três horas e meia,».
6 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.
303238326