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Aviso 9864/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Discussão pública relativa ao pedido de GALVANA - Investimentos Imobiliários Turisticos, Lda., para alteração da operação de loteamento, para o prédio sito em Galvana - processo n.º 24 - alvará de loteamento 10/93

Texto do documento

Aviso 9864/2010

José Carlos Martins Rolo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do Artigo 27.º do Dec. Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 60/2007 e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 04 de Maio de 2010, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de GALVANA - Investimentos Imobiliários Turísticos, Lda., para alteração da operação de loteamento urbano, para o prédio titulado pelo alvará de loteamento n.º 10/93, de 21 de Outubro, localizado em Galvana, da freguesia e concelho de Albufeira.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento, na Divisão Administrativa de Obras Particulares durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão Administrativa de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

Município de Albufeira, aos 5 de Maio de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. José Carlos Martins Rolo.

303244693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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