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Aviso 9863/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Lista de ordenação final do concurso para técnico superior da área de desenvolvimento cultural - aviso n.º 3406/2010, publicado no Diário da República em 16 de Fevereiro

Texto do documento

Aviso 9863/2010

Concurso A - Técnico Superior da área de Desenvolvimento Cultural

Lista de ordenação final, de acordo com o estipulado no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Após a conclusão do processo de recrutamento para um lugar de Técnico Superior da Área de Desenvolvimento Cultural, conforme Aviso 3406/2010, publicado no Diário da República em 16 de Fevereiro, destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, obteve-se a seguinte Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos:

Florbela Maria de Sousa Soares - 16,34 valores

Maria Fernanda Amorim da Costa - 9,05 valores

Laura Sofia Dinis da Silva - 3,40 valores

Maria Alexandra Marques Matos Fazenda - 3,20 valores

Ana Raquel Martins Truta - 1,00 valor

Cláudia Marlene Ribeiro Teixeira - Excluída a)

Laura Alice Teixeira Galvão - Excluída a)

Pedro Nuno Santos Rodrigues - Excluído a)

Regina Paula da Silva Teixeira - Excluída a)

Sónia Maria Teixeira de Matos - Excluída a)

a) Por não ter comparecido à Prova Teórica de Conhecimentos

Foi efectuada a audiência dos interessados, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A presente Lista foi homologada em 10 de Maio de 2010, pelo Presidente do Conselho Executivo, Sr. António Rui Esteves Solheiro.

10 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, António Rui Esteves Solheiro.

303244547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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