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Despacho DD3162, de 15 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro sem pasta, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, para despachar os assuntos relativos a vários orçamentos dependentes da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro sem pasta, Prof. Doutor Joaquim Jorge de Pinho Campinos, a competência para despachar os assuntos de administração relativos aos seguintes orçamentos, dependentes da Presidência do Conselho de Ministros:

a) Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação;

b) Subcomissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação;

c) Comissão Interministerial de Reintegração.

O presente despacho produz efeitos desde 15 de Setembro do corrente ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/15/plain-11610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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