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Aviso 9857/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Constituição do júri das provas de doutoramento em Ciências do Ambiente requeridas por Cristina Maria Mendes Andrade

Texto do documento

Aviso 9857/2010

Por despacho de 30-4-2010 do Director da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em Ciências do Ambiente, requeridas por Cristina Maria Mendes Andrade:

Presidente - Director da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor João Alexandre Medina Corte-Real, professor catedrático convidado da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

Doutor Alfredo Moreira Caseiro Rocha, professor associado com agregação da Universidade de Aveiro.

Doutor Carlos José Pinto Gomes, professor auxiliar com agregação da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

Doutor Joaquim José Ginete Werner Pinto, professor do Institut für Geophysik und Meteorologie da Universität zu Koln (German).

Doutor João Carlos Andrade dos Santos, professor auxiliar da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Rui Paulo Vasco Salgado, professor auxiliar da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

Data: 12 de Maio de 2010. - Nome: Margarida Cabral, Cargo: Directora dos Serviços Académicos.

203253854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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