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Deliberação 911/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Marketing Turístico

Texto do documento

Deliberação 911/2010

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário e Ensino Politécnico, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo e da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Marketing Turístico e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do curso

O curso de Mestrado em Marketing Turístico tem como principais objectivos:

a) Proporcionar aos alunos a aquisição de um conjunto de competências técnico-científicas, permitindo-lhes melhorar o seu desempenho na área do marketing de produtos turísticos, quer ao nível organizacional quer ao nível da investigação.

b) Promover nos alunos uma actualização sobre os mais recentes desenvolvimentos teóricos na área do marketing turístico, assim como das melhores práticas.

c) Dotar os alunos com as técnicas e métodos de análise mais avançados para estudar os consumidores e demais elementos dos ambientes específico e geral das organizações, assim como para formular planos para desenvolvimento de produtos, actuais e novos.

d) Desenvolver capacidade crítica, tanto ao nível estratégico como operacional, que permita aos alunos detectar e antecipar problemas, dando resposta através de soluções inovadoras.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de Mestrado em Marketing Turístico, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de 4 semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) um curso de especialização, correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento, confere um diploma de especialização em Marketing Turístico;

b) elaboração de dissertação de natureza científica com projecto de dissertação ou um estágio de natureza profissional com relatório final, correspondente a 2 semestres curriculares e a um total de 60 ECTS.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

O curso é coordenado por uma Comissão Coordenadora constituída por quatro doutores ou especialistas de mérito reconhecido, sendo que pelo menos um deverá pertencer ao conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo e pelo menos outro deverá pertencer ao conselho científico da Faculdade de Economia.

6.º

Competências da Comissão Coordenadora

Compete à Comissão Coordenadora coordenar científica e pedagogicamente o curso, bem como o seu funcionamento.

7.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Marketing Turístico:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo e da Faculdade de Economia;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando a capacidade para realização deste curso pelos Conselhos Científicos da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo e da Faculdade de Economia.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pelos Conselhos Científicos da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo e da Faculdade de Economia, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) A adequação da área científica da habilitação de acesso;

b) A classificação final da habilitação de acesso;

c) O currículo académico, científico, técnico e profissional;

d) O resultado da entrevista pessoal, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

2 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição neste ciclo de estudos após deliberação dos Conselhos Científicos da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo e da Faculdade de Economia.

3 - Da não admissão não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais, sendo o mesmo interposto perante o Reitor da Universidade do Algarve.

9.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

O número máximo de vagas proposto, o número mínimo de vagas, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta dos Conselhos Científicos da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo e da Faculdade de Economia.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por Despacho Reitoral, sob proposta dos Conselhos Directivos da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo e da Faculdade de Economia.

11.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

12.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigo 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

13.º

Disposições finais

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve.

14.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

11.05.2010. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo e Faculdade de Economia

3 - Curso: Marketing Turístico

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Gestão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos/4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): No 2.º ano, em função dos objectivos específicos de formação, os alunos poderão optar entre:

- Opção A: realização de um estágio de natureza profissional (45 ECTS) objecto de relatório final (15 ECTS); ou

- Opção B: realização de uma dissertação de natureza científica (55 ECTS) precedida de uma unidade curricular de projecto de dissertação, na área das metodologias científicas (5 ECTS).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Marketing Turístico

Opção A: Curso de especialização + Estágio de natureza profissional com relatório final

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opção B: Curso de especialização + Dissertação de natureza científica e projecto de dissertação

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo e Faculdade de Economia

Marketing Turístico

Mestrado

Gestão

Opções A e B

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Opção A

2.º Ano/ 1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Opção B

2.º Ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

203251245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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