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Despacho 8488/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no administrador da Universidade do Algarve, Dr. Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima

Texto do documento

Despacho 8488/2010

Nos termos do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 57.º, n.º 2, alínea b) dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, conjugado com o artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, delego no Administrador da Universidade do Algarve, Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima, a minha competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Actos de gestão geral:

1.1 - Assegurar a orientação geral dos serviços e acompanhar a sua actuação, no respeito pela estratégia e directrizes definidas pelos órgãos de governo da Universidade;

1.2 - Promover uma adequada articulação entre a administração e as Unidades Orgânicas e Unidades funcionais, com vista a garantir a uniformidade de procedimentos administrativos e o cumprimento das disposições legais;

1.3 - Participar na definição das orientações gerais da Universidade nas matérias que respeitam aos serviços;

1.4 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objectivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade em relação aos serviços que superintende;

1.5 - Dirigir, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

1.6 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os actos de execução subsequentes dessas decisões;

1.7 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;

1.8 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.9 - Instituir, divulgar e implementar nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes, bem como a articulação com as Unidades Orgânicas e Unidades Funcionais, e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.

2 - Actos de gestão de recursos humanos no âmbito da gestão dos recursos e no que respeita ao pessoal não docente:

2.1 - Elaborar e executar, de acordo com as directrizes dos órgãos de governo da Universidade, o plano da gestão previsional de pessoal, bem como a afectação do pessoal de acordo com a carreira onde se encontram inseridos e respectivo conteúdo funcional, aos diversos serviços em função dos objectivos e prioridades superiormente definidos;

2.2 - Promover a elaboração dos Regulamentos previstos no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e legislação conexa, bem como proceder à revisão dos Regulamentos existentes, de acordo com as novas disposições legais;

2.3 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respectivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;

2.4 - Autorizar a prestação de trabalho nas modalidades previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, de acordo com a lei, bem como a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados;

2.5 - Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

2.6 - Justificar as faltas, autorizar o gozo e a cumulação de férias, e aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal dos serviços que superintende;

2.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

2.8 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime do trabalhador-estudante;

2.9 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários não docentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.10 - Autorizar a comparticipação em despesas aos beneficiários da ADSE, nos casos em que os respectivos documentos dêem entrada nos serviços fora do prazo e esse atraso seja justificado por motivos alheios à vontade dos beneficiários;

2.11 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

2.12 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstos na lei;

2.13 - Zelar pela execução do Plano de Formação;

2.14 - Elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, um balanço social, nos termos do disposto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.

3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Praticar todos os actos preparatórios e de execução dos actos da competência do reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;

3.2 - Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objectivos a atingir;

3.3 - Autorizar a constituição de fundos permanentes nas dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

3.4 - Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em representação da Universidade do Algarve, até ao limite de (euro) 75.000,00, cumprindo as disposições legais, sobre esta matéria;

3.5 - Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade do Algarve, até ao limite de (euro) 150.000,00, cumprindo as disposições legais, sobre esta matéria;

3.6 - Zelar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais constantes do Código de Contratos Públicos, e demais legislação conexa;

3.7 - Praticar, em matéria de contratação pública, todos os actos subsequentes à autorização de abertura de procedimentos, salvo nos casos proibidos por lei, exarando nos documentos e respectivos processos os despachos e assinatura exigíveis para os devidos efeitos;

3.8 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

3.9 - Autorizar o processamento de despesas relativas a contratos, autorizadas previamente pelas entidades competentes, bem como o processamento de despesas relativas a encargos gerais da instituição;

3.10 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respectivas actualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou cancelamento de garantias bancárias e libertação de cauções, sempre que restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;

3.11 - Propor superiormente o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

3.12 - Autorizar deslocações em serviço dos funcionários não docentes, independentemente do meio de transporte, e o processamento dos respectivos abonos ou despesas inerentes à aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos, legalmente devidos.

4 - Actos de gestão de instalações e de equipamentos:

4.1 - Superintender na utilização racional das instalações;

4.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

4.3 - Zelar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança das instalações e equipamento de uso geral;

4.4 - Coordenar os trabalhos relacionados com a manutenção e conservação dos Campi;

4.5 - Autorizar despesas com essa manutenção e até ao limite do plafond atribuído anualmente;

4.6 - Coordenar os estudos e análise dos requisitos a que os sistemas de informação deverão satisfazer para a sua adequação aos objectivos da Universidade;

4.7 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

5 - Delegação de assinatura:

Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

6 - Subdelegação de competências:

6.1 - Fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos directores e outros dirigentes dos serviços as competências por mim delegadas;

6.2 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos Directores das Unidades Orgânicas e Unidades Funcionais da Universidade do Algarve e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.

As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelo delegado, desde a data da sua posse.

Universidade do Algarve, 10 de Maio de 2010. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

203251683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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