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Despacho 8437/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 8437/2010

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 06/2009 do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, 23 de Março de 2010, sob o n.º 5174/2010, subdelego nas entidades a seguir designadas, do dia 26 de Outubro de 2009 em diante, competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, com a locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes indicados:

a) No Comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TABST/040453-F - João Manuel Narciso Alagoa - 50 000(euro);

b) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER/111588 - L, Rui Miguel Alves Mateus Machadinho - 25 000(euro);

c) No Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira, TEN/ADMAER/ 134621-A, Osvaldo José Gonçalves Oliveira - 20 000(euro).

2 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 111588-L Rui Miguel Alves Mateus Machadinho, e no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 134621-A Osvaldo José Gonçalves Oliveira, competência para:

- Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11;

- A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei 155/92, de 28 de Julho.

3 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.

Base em Beja, 21 de Abril de 2010. - O Comandante, José Augusto de Barros Ferreira, cor/pilav.

203250362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160817.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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