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Aviso de Prorrogação de Prazo 378/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Concurso Publico para selecção de parceiro privado para a entidade empresarial local "Aguas do Caima, EEM"

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 378/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO PROCEDIMENTO DE NEGOCIAÇÃO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506735524 - Município de Vale de Cambra

Endereço: Av. Camilo Tavares de Matos

Código postal: 3730 240

Localidade: Vale de Cambra

Telefone: 00351 256420510

Fax: 00351 256420519

Endereço Electrónico: gap@cm-valedecambra.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Publico para selecção de parceiro privado para a entidade empresarial local "Aguas do Caima, EEM"

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/05/18

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

No sentido de cumprir com o disposto no nº 1 do artº 64 do CCP, o prazo de apresentação de propostas, relativo ao anúncio 69, publicado na 2ª série, em 9 de Abril de 2010, foi prorrogado até às 17 horas do dia 31 de Maio de 2010.

Mais informamos que não deverão ter em consideração o aviso de prorrogação de prazo nº 359/2010, publicado no nº 91 do DR em 11 de Maio de 2010.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Engº José António Bastos da Silva

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

403267779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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