Através de Despacho datado de 26 de Fevereiro de 2010 procedi, nos termos dos art.os 74.º a 76.º, 113.º e 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao estabelecimento do universo de carreiras onde por opção gestionária seriam susceptíveis de ocorrer alterações de posição remuneratória na categoria, bem como do montante máximo dos encargos financeiros a suportar nesse âmbito.
Submetida à apreciação do Conselho Coordenador de Avaliação, reunido para o efeito no dia 29 de Abril de 2010, proposta de alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que presentemente se encontram diversos trabalhadores deste Governo Civil, perante a complexidade de certas tarefas desenvolvidas no serviço, face ao nível de exigência e resultados obtidos, e importando reconhecer a dedicação e o esforço dos mesmos, reunidos os requisitos de obtenção da menção máxima ou imediatamente inferior na avaliação de desempenho do ano de 2009, foi obtido o respectivo parecer favorável, com base nos fundamentos aduzidos.
Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que presentemente se encontram, dos seguintes trabalhadores:
. Augusto Pires Ribeiro Gomes, Coordenador Técnico, para a Posição 3, Nível 20.
. Júlia Maria Ferreira Leite da Silva Costa, Assistente Técnico, para a Posição 11, Nível 16.
. José António Oliveira Ferreira, Assistente Técnico, para a Posição 8, Nível 13.
. Rosalina das Dores da Silva Machado, Assistente Operacional, para a Posição 8, Nível 8.
. Anabela Virgínia Ferreira da Silva Araújo, Assistente Operacional, para a Posição 3, Nível 3.
. Lúcia Sousa Machado Teixeira Pereira, Assistente Operacional, para a Posição 3, Nível 3.
As alterações de posicionamento descritas reportam-se a 1 de Janeiro de 2010, nos termos conjugados do n.º 5 do art.º 48.º e n.º 7 do art.º 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Governo Civil de Braga, 30 de Abril de 2010. - O Governador Civil, Dr. Fernando Ribeiro Moniz.
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