Engenheiro José Maria Ministro dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que a Câmara Municipal de Mafra, em reunião de 15 de Abril de 2010, deliberou, por unanimidade, dar parecer favorável ao plano especial de emergência de protecção civil para risco sísmico do concelho de Mafra, e submetê-lo à apreciação pública, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 4.º do Anexo à Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que define os critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil.
Os interessados podem, no prazo de 30 dias a partir da data da publicação no Diário da República, consultar o referido documento no Edifício Municipal da Protecção Civil, sito na Rua Américo Veríssimo Valadas,16, 2640-405 Mafra, durante o horário normal de funcionamento, e apresentar eventuais sugestões ou observações sobre o mesmo, que deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
Paços do Município de Mafra, 5 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º
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