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Aviso 9782/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Discussão pública referente ao loteamento de ampliação do Parque de Actividades de Chaves

Texto do documento

Aviso 9782/2010

João Gonçalves Martins Batista, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que o Executivo Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 3 de Maio de 2010, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º, e do n.º 2 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, em articulação com o disposto na alínea c) do artigo 6.º, bem como no n.º 3 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, mediante proposta formulada no dia 28 de Abril de 2010 pela Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (DOTPU), deliberou divulgar a abertura do período de Discussão Pública referente ao Loteamento de Ampliação do Parque de Actividades de Chaves pelo prazo de 15 dias úteis, a decorrer entre os dias 20 de Maio e 11 de Junho do ano corrente, cuja área de intervenção se encontra configurada na planta anexa a este aviso.

Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação previsto n.º 5 do artigo 7.º, e no n.º 2 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro e ulteriores alterações, em articulação com o previsto nos artigos 6.º e 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro e ulteriores alterações, os interessados dispõem do prazo indicado, para a formulação de reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões relacionadas com a operação de loteamento em causa.

O processo que contém todos os documentos relevantes para a realização da Discussão Pública do Loteamento de Ampliação do Parque de Actividades de Chaves estará disponível para consulta nos serviços da Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (DOTPU) da Câmara Municipal de Chaves, situados no Largo de Camões, 5400-150 Chaves, entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h. Na página da Internet do Município (www.chaves.pt) estará disponível para consulta a Planta de Síntese do loteamento em causa.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões relacionadas com o Loteamento de Ampliação do Parque de Actividades de Chaves poderão ser apresentadas através dos modelos disponíveis nos locais de consulta pública indicados.

Paços do Concelho de Chaves, 6 de Maio de 2010. - O Presidente, João Gonçalves Martins Baptista.

(ver documento original)

303238026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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