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Deliberação (extracto) 904/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento para elaboração do projecto de execução do Centro Escolar de Alfeizerão

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 904/2010

Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, torna público, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Alcobaça, em sua reunião ordinária realizada no dia 26 de Abril de 2010, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 1, e sua alínea a), e no n.º 5 do artigo 1.º do mencionado diploma legal, estabelecer que o procedimento para a elaboração do Projecto de Execução do Centro Escolar de Alfeizerão, se insere no eixo prioritário de modernização do parque escolar, adoptando, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma legal, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29/2010 de 1 de Abril, o procedimento de ajuste directo para a formação do respectivo contrato de aquisição de serviços.

Alcobaça, 28 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Marques Inácio.

303224734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-01 - Decreto-Lei 29/2010 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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