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Declaração de Rectificação 974/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Alteração do artigo 30.º do Regulamento de Estágios da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Texto do documento

Declaração de rectificação 974/2010

Torna-se pública a aprovação do conselho técnico-científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão sobre a alteração do artigo 30.º do regulamento de estágios, aprovado pelo despacho 3724/2009, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Janeiro de 2009. O artigo 30.º do referido regulamento é substituído integralmente pelo seguinte texto:

«Artigo 30.º

Prova pública de avaliação final

1 - A avaliação final será efectuada mediante prova pública com a duração máxima de quarenta e cinco minutos (quinze minutos para apresentação e trinta minutos para discussão), a realizar até 30 dias após a entrega da versão final do relatório, por um júri com a seguinte constituição:

a) Presidente do departamento, ou quem ele designar para o substituir, que preside;

b) Professor, equiparado a professor ou professor convidado da ESTG-IPP, que desempenhe as funções de arguente principal;

c) Orientador do estágio/projecto, nomeado pela ESTG-IPP;

d) Supervisor designado pela entidade de acolhimento.

2 - O júri será nomeado pelo conselho técnico-científico, sob proposta da comissão coordenadora do departamento respectivo.

3 - O júri poderá funcionar com um número mínimo de três elementos.

4 - Em caso de empate o presidente do júri tem voto de qualidade.»

O texto integral do regulamento de estágios, com as alterações introduzidas, encontra-se disponível no site da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.

10 de Maio de 2010. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

203243445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160675.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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