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Portaria 335/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Concessão de medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao tenente-coronel ART João Alberto Cabecinha Quaresma Furtado de Almeida

Texto do documento

Portaria 335/2010

Louvo o tenente-coronel ART NIM 04626886, João Alberto Cabecinha Quaresma Furtado de Almeida, pela forma muito competente e dinâmica como, durante três anos, tem vindo a exercer funções na área de ensino de administração, no Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM).

A excepcional competência profissional e pedagógica do tenente-coronel Furtado de Almeida, como professor responsável por leccionar matérias da área de ensino de administração, nomeadamente administração de recursos humanos nas organizações e comando e liderança e organização militar, aos diversos cursos ministrados no IESM, dos três ramos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, bem como à componente específica do curso de promoção a oficial superior do Exército e a outros cursos de curta duração, tem-se reflectido no manifesto interesse despertado nas audiências a que se dirigiu.

O tenente-coronel Furtado de Almeida, denotando muito bons dotes de carácter, tem pautado sempre a sua actividade pela clareza e rigor conceptual, evidenciando uma natural aptidão para a docência, sustentada num conjunto muito vasto de conhecimentos que possui.

Oficial dotado de grande lealdade e de boa capacidade de adaptação à natureza das tarefas, o tenente-coronel Furtado de Almeida demonstrou ainda grande perseverança para melhorar as suas competências de docente e assinalável espírito de sacrifício ao, cumulativamente com as funções de docência e na qualidade de assessor do presidente do grupo, ter participado com exemplar rigor e elevado sentido de responsabilidade nas actividades do Grupo de Trabalho para a Reestruturação das Carreiras dos Militares dos Quadros Permanentes, bem como em acções decorrentes da directiva n.º 1/2009 do Departamento de Ensino.

Em todas as actividades em que esteve envolvido, o tenente-coronel Furtado de Almeida pautou sempre a sua acção pela clareza de propósitos, capacidade de análise e de decisão, reveladoras de um elevado potencial e aptidão para organizar, chefiar ou comandar, que o apontam como um oficial particularmente dotado para o desempenho de cargos de grande responsabilidade.

Pelas exemplares qualidades de abnegação, de lealdade e pelo elevado espírito de cooperação demonstrados nas múltiplas actividades em que participou, o tenente-coronel Furtado de Almeida tornou-se credor do reconhecimento público, exercendo com notabilidade as suas funções, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Instituto de Estudos Superiores Militares e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao tenente-coronel ART João Alberto Cabecinha Quaresma Furtado de Almeida.

2 de Março de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

203243915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160535.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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