Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/223/DDF/2010
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 450/2009
Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2009/2010
Entre o:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente da Direcção, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação de Andebol de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na(o) Calçada da Ajuda, 63 a 69, 1300-006 Lisboa, NIPC 501361375, aqui representada por Henrique José Xavier Torrinha Cardoso, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A - O IDP, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa n.º 450/2009, em 22 de Dezembro de 2009, tendo por objecto a atribuição de uma comparticipação financeira destinada a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2009/2010, no âmbito do Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007;
B - O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 14-B/2010, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 4 (suplemento), de 7-01-2010;
C - Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º 450/2009 a "comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela FEDERAÇÃO no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007";
D - Decorrida a primeira parte da época 2009/2010, tendo a federação apresentado todos os documentos referentes à mesma e após a análise desses documentos à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é significativamente superior à verificada à mesma data na época transacta, perspectivando a necessidade de revisão do valor contratual;
E - Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007;
É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 450/2009 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do aditamento
Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 450/2009, de 22 de Dezembro de 2009 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º 450/2009
A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º 450/2009, celebrado a 22 de Dezembro de 2009 passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2009/2010, é até ao montante de 420.000,00(euro) (quatrocentos e vinte mil euros), de acordo com as normas constantes no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, que regulamenta este programa."
Assinado em Lisboa, em 5 de Maio de 2010, em dois exemplares de igual valor.
O Presidente da Direcção do O Presidente da Instituto do Desporto de Portugal, I. P., (Luís Bettencourt Sardinha). - Pela Federação de Andebol de Portugal, (Henrique José Xavier Torrinha Cardoso).
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