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Despacho DD3155, de 15 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros, para despachar vários assuntos correntes de administração.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro de Estado, Prof. Engenheiro Henrique de Barros, a competência para despachar os seguintes assuntos correntes de administração:

a) Autorizações para realização de despesas até 75000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, sem prejuízo da delegação concedida na matéria aos outros membros do Governo;

b) Autorização de celebração de arrendamentos cuja renda anual seja superior a 120000$00;

c) Autorização do exercício de funções por aposentados;

d) Autorização de acumulação de cargos públicos;

e) Concessão de licenças sem vencimento pelo período de um ano e todos os outros assuntos relativos a funcionalismo.

O presente despacho produz efeitos desde 15 de Setembro do corrente ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/15/plain-11605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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