Despacho DD3155, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 267, de 15.11.1976, Pág. 2590
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Data:
1976-11-15
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Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros, para despachar vários assuntos correntes de administração.
Despacho
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro de Estado, Prof. Engenheiro Henrique de Barros, a competência para despachar os seguintes assuntos correntes de administração:
a) Autorizações para realização de despesas até 75000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, sem prejuízo da delegação concedida na matéria aos outros membros do Governo;
b) Autorização de celebração de arrendamentos cuja renda anual seja superior a 120000$00;
c) Autorização do exercício de funções por aposentados;
d) Autorização de acumulação de cargos públicos;
e) Concessão de licenças sem vencimento pelo período de um ano e todos os outros assuntos relativos a funcionalismo.
O presente despacho produz efeitos desde 15 de Setembro do corrente ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/15/plain-11605.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11605.dre.pdf .
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