Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento 3/2005 - Regulamento do Prémio Literário "Alves Redol", aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 2010/04/20, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2010/04/07, conforme consta do edital 116/2010, afixado nos Paços do Município em 2010/04/26.
Alteração ao Regulamento 3/2005 - Regulamento do Prémio Literário Alves Redol
1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira institui o Prémio Literário "Alves Redol", prestando, desta forma, homenagem à memória do grande romancista vilafranquense, através do incentivo à criatividade literária nos géneros de conto e romance.
2 - As modalidades literárias aceites neste Prémio são:
Conto
Romance
3 - As obras concorrentes deverão ser trabalhos originais, apresentados em texto processado a espaço duplo, em formato A4 e de um só lado, com as seguintes especificidades por cada modalidade:
3.1 - Conto
Tema livre.
3.2 - Romance
Tema livre
4 - As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, trazendo na capa o título da obra e pseudónimo.
5 - De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares.
6 - As obras concorrentes deverão ser colocadas dentro de envelope fechado e lacrado, com o título do trabalho e o pseudónimo no exterior. No interior do mesmo envelope deverá ser colocado um segundo sobrescrito fechado, contendo o nome real, morada e n.º de telefone do concorrente.
7 - Cada concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.
8 - Caso os trabalhos concorrentes tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorrer o Prémio, serão de imediato rejeitados.
9 - O prazo de entrega dos originais termina no dia 31 de Março de 2011.
10 - Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio para:
Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas
Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira
Prémio Literário "Alves Redol"
Travessa do Curral, n.º 8
2600-134 Vila Franca de Xira
11 - O júri será constituído por três elementos:
Um escritor
Um crítico literário
Um representante da Divisão de Bibliotecas da Câmara Municipal
12 - Serão atribuídos os seguintes prémios em cada uma das modalidades:
12.1 - Conto
1.º Lugar no valor de 2500 (euro).
12.1.1 - O Júri poderá decidir pela atribuição de uma menção honrosa, cujo prémio será de 1000 (euro).
12.2 - Romance
1.º Lugar no valor de 7500 (euro).
12.2.2 - O Júri poderá decidir pela atribuição de uma menção honrosa, cujo prémio será de 2000 (euro).
13 - Os prémios só poderão ser atribuídos por unanimidade dos votos do júri.
14 - O júri poderá não atribuir os prémios e menções honrosas, se entender que os trabalhos concorrentes não apresentam a qualidade exigida.
15 - As decisões do júri são irrevogáveis.
16 - Os membros do júri não poderão concorrer ao Prémio.
17 - O júri deliberará sobre os premiados até ao dia 30 de Novembro de 2011. Os prémios e menções honrosas serão anunciados em sessão pública, em data a divulgar.
18 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira apoiará a edição dos trabalhos premiados, tendo a mesma de efectivar-se no prazo máximo de 2 anos após o anúncio dos resultados do concurso, através da aquisição do número de exemplares abaixo indicado, na empresa editorial junto da qual o autor da obra obtiver a respectiva edição:
Romance - 350 exemplares
Conto - 500 exemplares
18.1 - Para efeitos do apoio à edição, a editora terá de obrigatoriamente incluir no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como a entidade organizadora do mesmo: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira/Divisão de Bibliotecas.
19 - As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, até dois meses após a divulgação dos prémios, não assumindo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira qualquer responsabilidade findo o prazo.
20 - O não cumprimento do enunciado neste regulamento levará à exclusão da participação deste Prémio Literário.
21 - Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Paços do Município de Vila Franca de Xira, 27 de Abril de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.
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