Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 459/2010, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração ao regulamento n.º 3/2005 - Regulamento do Prémio Literário Alves Redol

Texto do documento

Regulamento 459/2010

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento 3/2005 - Regulamento do Prémio Literário "Alves Redol", aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 2010/04/20, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2010/04/07, conforme consta do edital 116/2010, afixado nos Paços do Município em 2010/04/26.

Alteração ao Regulamento 3/2005 - Regulamento do Prémio Literário Alves Redol

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira institui o Prémio Literário "Alves Redol", prestando, desta forma, homenagem à memória do grande romancista vilafranquense, através do incentivo à criatividade literária nos géneros de conto e romance.

2 - As modalidades literárias aceites neste Prémio são:

Conto

Romance

3 - As obras concorrentes deverão ser trabalhos originais, apresentados em texto processado a espaço duplo, em formato A4 e de um só lado, com as seguintes especificidades por cada modalidade:

3.1 - Conto

Tema livre.

3.2 - Romance

Tema livre

4 - As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, trazendo na capa o título da obra e pseudónimo.

5 - De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares.

6 - As obras concorrentes deverão ser colocadas dentro de envelope fechado e lacrado, com o título do trabalho e o pseudónimo no exterior. No interior do mesmo envelope deverá ser colocado um segundo sobrescrito fechado, contendo o nome real, morada e n.º de telefone do concorrente.

7 - Cada concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.

8 - Caso os trabalhos concorrentes tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorrer o Prémio, serão de imediato rejeitados.

9 - O prazo de entrega dos originais termina no dia 31 de Março de 2011.

10 - Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio para:

Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas

Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira

Prémio Literário "Alves Redol"

Travessa do Curral, n.º 8

2600-134 Vila Franca de Xira

11 - O júri será constituído por três elementos:

Um escritor

Um crítico literário

Um representante da Divisão de Bibliotecas da Câmara Municipal

12 - Serão atribuídos os seguintes prémios em cada uma das modalidades:

12.1 - Conto

1.º Lugar no valor de 2500 (euro).

12.1.1 - O Júri poderá decidir pela atribuição de uma menção honrosa, cujo prémio será de 1000 (euro).

12.2 - Romance

1.º Lugar no valor de 7500 (euro).

12.2.2 - O Júri poderá decidir pela atribuição de uma menção honrosa, cujo prémio será de 2000 (euro).

13 - Os prémios só poderão ser atribuídos por unanimidade dos votos do júri.

14 - O júri poderá não atribuir os prémios e menções honrosas, se entender que os trabalhos concorrentes não apresentam a qualidade exigida.

15 - As decisões do júri são irrevogáveis.

16 - Os membros do júri não poderão concorrer ao Prémio.

17 - O júri deliberará sobre os premiados até ao dia 30 de Novembro de 2011. Os prémios e menções honrosas serão anunciados em sessão pública, em data a divulgar.

18 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira apoiará a edição dos trabalhos premiados, tendo a mesma de efectivar-se no prazo máximo de 2 anos após o anúncio dos resultados do concurso, através da aquisição do número de exemplares abaixo indicado, na empresa editorial junto da qual o autor da obra obtiver a respectiva edição:

Romance - 350 exemplares

Conto - 500 exemplares

18.1 - Para efeitos do apoio à edição, a editora terá de obrigatoriamente incluir no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como a entidade organizadora do mesmo: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira/Divisão de Bibliotecas.

19 - As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, até dois meses após a divulgação dos prémios, não assumindo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira qualquer responsabilidade findo o prazo.

20 - O não cumprimento do enunciado neste regulamento levará à exclusão da participação deste Prémio Literário.

21 - Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 27 de Abril de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.

303192853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda